segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Profissão Nutricionista

 Dia 31 de Agosto é o dia do Nutricionista, gostaria de agradecer à todos pelas homenagens, estou postando aqui um pouco sobre a minha profissão e atuação de todos os profissionais. 
Para meu crescimento estava neste dia participando do X Congresso Paulista de Nutrição Humana buscando me atualizar,
foi muito bom, obter informações novas, atuais, expandir um pouco mais o conhecimento...


O nutricionista é um profissional da área da saúde capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética. Estuda as necessidades nutricionais de indivíduos ou grupos para a promoção, manutenção e recuperação da saúde. Trabalha no âmbito da Nutrição Humana e Alimentação, interpretando e compreendendo fatores biológicos, sociais, culturais e políticos para criar soluções que garantam uma melhor qualidade de vida para as pessoas em todos os ciclos da vida.
Para exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Educação. E estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.

Estudar...sempre! 
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. 


Áreas de atuação do Nutricionista e suas atribuições de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005:

Alimentação coletiva

- Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação Escolar: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação do Trabalhador: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
a) Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
b) Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).

Nutrição Clínica

Nutricionistas, da esquerda para direita: Cintia, eu e Osanilda.
Compete ao Nutricionista prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
- Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa;
- Ambulatórios/consultórios;
- Banco de leite humano;
- Lactários/centrais de terapia nutricional;
- Atendimento domiciliar.

Saúde coletiva
Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
- Políticas e programas institucionais;
-  Atenção básica em saúde;
-  Vigilância em saúde.

Docência
Compete ao Nutricionista dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
- Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação);
- Coordenação de cursos.

Indústrias de alimentos
Compete ao Nutricionista elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
 
Nutrição esportiva
Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento nutricional.
- Clubes esportivos;
- Academias.
Marketing na alimentação e nutrição
Compete ao Nutricionista a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

O curso de formação:
As disciplinas da área médica predominam no currículo básico. Nas cadeiras profissionalizantes, há aulas práticas e teóricas sobre a ciência dos alimentos e a interação deles no organismo, educação alimentar, higiene de alimentos, interação alimento-medicamento, avaliação nutricional, prescrição, planejamento, execução e avaliação de dietas para diferentes faixas etárias e fases da vida, patologias e para práticas desportivas. Engloba um conjunto de conhecimentos estreitamente ligado às ciências biológicas, como a fisiologia, bioquímica e biologia. Por outro lado, está também intimamente ligado às ciências comportamentais e humanas, tais como a sociologia, antropologia e economia.
Duração do curso: 4 anos

Mercado de Trabalho:
O mercado de trabalho é bastante amplo para o nutricionista, que tem como opções: hospitais, clínicas, ambulatórios, postos de saúde, spas, empresas de produtos nutricionais, restaurantes comerciais e industriais, serviços de alimentação em companhias aéreas (catering), creches, escolas, planejamento de programas e políticas públicas de saúde e outros serviços de saúde pública, academias, clubes esportivos, hotéis, colônia de férias, assessoramento em jornais e revistas, ensino e área de pesquisa.

Retrato da Categoria:
  • Em todo o Brasil existem 41.228 nutricionistas.
  • São 309 cursos de Nutrição.
  • 96,5% dos profissionais são do sexo feminino.
  • A faixa etária da maioria dos profissionais é de 26 a 40 anos.
  • A área de atuação com maior concentração de profissionais é a de Nutrição Clínica (41,7%), seguida da área de Nutrição Coletiva (32,2%).
  • A maioria dos profissionais está atuando nas capitais brasileiras.
 Fonte: Pesquisa Inserção Profissional dos Nutricionistas no Brasil - 2005 -Conselho Federal de Nutricionistas.
 http://sonutricao.com.br/conteudo/profissao/p2.php 

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