Dia 31 de Agosto é o dia do Nutricionista, gostaria de agradecer à todos pelas homenagens, estou postando aqui um pouco sobre a minha profissão e atuação de todos os profissionais.
Para meu crescimento estava neste dia participando do
X Congresso Paulista de Nutrição Humana buscando me atualizar,
foi muito bom, obter informações novas, atuais, expandir um pouco mais o conhecimento...
O
nutricionista é um profissional da área da saúde capacitado a atuar visando à
segurança alimentar e à atenção dietética. Estuda as necessidades
nutricionais de indivíduos ou grupos para a promoção, manutenção e
recuperação da saúde. Trabalha no âmbito da Nutrição Humana e Alimentação,
interpretando e compreendendo fatores biológicos, sociais, culturais e
políticos para criar soluções que garantam uma melhor qualidade de vida para
as pessoas em todos os ciclos da vida.
Para
exercer a profissão, este profissional deve ter diploma expedido por escolas
de graduação em Nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registradas
no órgão competente do Ministério da Educação. E estar regularmente inscrito
no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da
sua respectiva jurisdição.
|
Estudar...sempre! | |
A
profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de
1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de
nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de
alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos
dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou
enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e
dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de
consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando,
supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Áreas de
atuação do Nutricionista e suas atribuições de acordo com a Resolução CFN nº
380/2005:
Alimentação coletiva
- Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Compete ao nutricionista planejar,
organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e
nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou
indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação Escolar: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir,
supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar
assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou
enfermos em instituições públicas e privadas.
-
Alimentação do Trabalhador: Compete ao nutricionista planejar, organizar,
dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT.
Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em
instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando
à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
a) Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
b) Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).
Nutrição
Clínica
|
Nutricionistas, da esquerda para direita: Cintia, eu e Osanilda. |
|
Compete ao Nutricionista prestar assistência
dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou
enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em
consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e
recuperação da saúde.
- Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e spa;
- Ambulatórios/consultórios;
- Banco de leite humano;
- Lactários/centrais de terapia nutricional;
- Atendimento domiciliar.
Saúde coletiva
Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a
coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições
publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através
de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente
relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças,
promoção, manutenção e recuperação da saúde.
- Políticas e programas institucionais;
- Atenção básica em saúde;
- Vigilância em saúde.
Docência
Compete ao Nutricionista dirigir, coordenar e supervisionar cursos de
graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de
graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos
cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
- Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação);
- Coordenação de cursos.
Indústrias de alimentos
Compete ao Nutricionista elaborar informes técnico-científicos,
gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar
assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição,
controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em
marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação
e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos
alimentícios industrializados.
Nutrição esportiva
Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a
coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições
publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar
assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição,
prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da
dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento
nutricional.
- Clubes esportivos;
- Academias.
Marketing na alimentação e nutrição
Compete ao Nutricionista a educação nutricional de coletividades,
sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em
consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais
técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.
O curso de formação:
As disciplinas da área médica predominam no currículo
básico. Nas cadeiras profissionalizantes, há aulas práticas e teóricas
sobre a ciência dos alimentos e a interação deles no organismo,
educação alimentar, higiene de alimentos, interação
alimento-medicamento, avaliação nutricional, prescrição, planejamento,
execução e avaliação de dietas para diferentes faixas etárias e fases
da vida, patologias e para práticas desportivas. Engloba um conjunto de
conhecimentos estreitamente ligado às ciências biológicas, como a
fisiologia, bioquímica e biologia. Por outro lado, está também
intimamente ligado às ciências comportamentais e humanas, tais como a
sociologia, antropologia e economia.
Duração do curso: 4 anos
Mercado de Trabalho:
O mercado de trabalho é bastante amplo para o
nutricionista, que tem como opções: hospitais, clínicas, ambulatórios,
postos de saúde, spas, empresas de produtos nutricionais, restaurantes
comerciais e industriais, serviços de alimentação em companhias aéreas
(catering), creches, escolas, planejamento de programas e políticas
públicas de saúde e outros serviços de saúde pública, academias, clubes
esportivos, hotéis, colônia de férias, assessoramento em jornais e
revistas, ensino e área de pesquisa.
Retrato da Categoria:
- Em todo o Brasil existem 41.228 nutricionistas.
- São 309 cursos de Nutrição.
- 96,5% dos profissionais são do sexo feminino.
- A faixa etária da maioria dos profissionais é de 26 a 40 anos.
- A área de atuação com maior concentração de
profissionais é a de Nutrição Clínica (41,7%), seguida da área de
Nutrição Coletiva (32,2%).
- A maioria dos profissionais está atuando nas capitais brasileiras.
Fonte:
Pesquisa Inserção Profissional dos Nutricionistas no Brasil - 2005 -Conselho Federal de Nutricionistas.
http://sonutricao.com.br/conteudo/profissao/p2.php